LEI MUNICIPAL Nº 1280, DE 28/10/1989. Autoriza a doação de veículo à Câmara.
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Câmara Municipal de Teresópolis, uma viatura marca Volkswagem a gasolina Modelo SEDAN, cor branca, Ano 1977 - Placa AR 7904 - Chassi BJ 587.816 Categoria - Carro Oficial, para ser usado a serviço da Câmara Municipal.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 12 de outubro de 1989.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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DR. JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 046/1989
Sancionada e Promulgada em 28/10/1989