LEI MUNICIPAL Nº 1151, DE 20/09/1985. Autoriza o Poder Executivo a doar viaturas à Polícia Militar do Rio de Janeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro a viatura marca Volkswagem - ano 1985 - Mod. Especial Patrulha - Código - 113/1163 cor azul, equipado com Sirene e Giroscópio, para ser usada neste Município no serviço de Segurança Pública.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 09 de setembro de 1985
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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE
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NELSON CORTÁZIO CORREA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 030/1985
Sancionada e Promulgada em 16/09/1985
Publicado no Órgão Oficial em 20/09/1985