LEI MUNICIPAL Nº 1994, DE 05/04/2000. Autoriza o Executivo Municipal a ceder mão de obra e doar material de construção para as cabines de segurança.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder mão de obra e doar material de construção para as CABINES DE SEGURANÇA, a serem construídas nas localidades de Albuquerque e Vale do Paraíso.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 27 de março de 2000.
________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
________________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária
________________________
CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 017/2000
Sancionada em 03/04/2000
Publicada em 05/04/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis