LEI MUNICIPAL Nº 2746 - Pub. 17/12/2008. Autoriza o Executivo Municipal a proceder leilão público dos Bens inservíveis à Administração Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder leilão público dos Bens inservíveis à Administração Municipal, apurados em Processo Regular de nº 22.808/2008.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de dezembro de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 135/2008
Sancionada em 16/12/2008
Publicado em 17/12/2008