LEI MUNICIPAL Nº 2957 - Pub. 23/09/2010. Autoriza o Executivo Municipal a proceder Leilão Público dos bens inservíveis à Administração Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder Leilão Público dos bens inservíveis à Administração Municipal, apurados em Processo Regular de nº 02049/2010.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 14 de setembro de 2010
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 098/2010
Sancionada em 22/09/10
Publicada em 23/09/10
Periódico Diário