Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2957 - Pub. 23/09/2010. Autoriza o Executivo Municipal a proceder Leilão Público dos bens inservíveis à Administração Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder Leilão Público dos bens inservíveis à Administração Municipal, apurados em Processo Regular de nº 02049/2010.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 14 de setembro de 2010

 

_____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 098/2010
Sancionada em 22/09/10
Publicada em 23/09/10
Periódico Diário