LEI MUNICIPAL Nº 1570, DE 19/10/1994. Autoriza o Executivo Municipal a concretizar Cessão de Uso de uma cadeira para atendimento odontológico para a Igreja Batista da Barra do Imbuí, a fim de atender às comunidades carentes de Teresópolis.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a concretizar Cessão de Uso de uma cadeira para atendimento odontológico para a Igreja Batista da Barra do Imbuí, a fim de atender às comunidades carentes do Município de Teresópolis.
Art. 2º O prazo da presente autorização passará a vigorar a partir da publicação desta Lei, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de setembro de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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DR. WATER BARBOSA MOREIRA SOBRINHO
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 060/1994
Sancionada em 13/10/1994
Publicada em 19/10/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis