LEI MUNICIPAL Nº 1565, DE 13/08/1994. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar concessão para produção, aquisição e instalação de caixas coletoras e caçambas estacionárias de resíduos sólidos, nos logradouros públicos do Município de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar termo de concessão com empresas públicas ou privadas, para a produção, aquisição e instalação de equipamentos coletores e armazenadores de resíduos sólidos, nos logradouros públicos no Município de Teresópolis.
Parágrafo único. Os equipamentos de que trata o caput deste artigo, deverão seguir às normas emanadas pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
Art. 2º As empresas concessionárias ficam autorizadas a expor suas marcas e/ou logomarcas, a título de publicidade, nos equipamentos por elas patrocinados e instalados.
Art. 3º As empresas concessionárias serão responsáveis pela manutenção e conservação dos equipamentos, podendo o Poder Público Municipal cancelar a concessão a qualquer tempo pelo descumprimento desta obrigação.
Art. 4º O Poder Público Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 04 de agosto de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 035/1994
Sancionada em 11/08/1994
Publicada em 13-14/08/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis