LEI MUNICIPAL Nº 2625, DE 28/12/2007. Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Uso de Espaço Físico e dos Bens Móveis que os guarnece com instituições de Ensino, para realização de cursos de pequena duração, técnicos, ensino superior e de extensão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso com Instituições de Ensino, para cessão de bens públicos com a finalidade de ser ministrado cursos:
I - de pequena duração;
II - técnicos;
III - ensino superior; e
IV - de extensão.
Art. 2º Pela Concessão de Uso a Instituição de Ensino deverá conceder benefícios a serem acordados no Termo de Concessão de Uso.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de dezembro de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 107/2007
Sancionada em 19/12/2007
Publicada em 28/12/2007
Periódico Diário