LEI MUNICIPAL Nº 2687, DE 29/08/2008. Fornecimento aos alunos carentes matriculados nas Escolas Municipais materiais de higiene bucal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a fornecer aos alunos carentes matriculados nas Escolas Municipais materiais de higiene bucal.
Parágrafo único. Consideram-se carentes os alunos os quais seus pais assim declararem a próprio punho.
Art. 2º Compreende-se como materiais de higiene bucal o creme, a escova e fio dental.
Art. 3º O Executivo deverá regulamentar essa Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de maio de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 071/2007
Sancionada em 27/08/2008
Publicado em 29/08/2008
Periódico Diário