LEI MUNICIPAL Nº 0163, DE 16/07/1952. Autoriza compra de material para o Hospital Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aprovada a minuta de escritura de compra e venda dos móveis e utensílios do Instituto Médico Cirúrgico, constante do Processo 0855/52.
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 650.543,30 (seiscentos e cincoenta mil quinhentos e quarenta e três cruzeiros e trinta centavos), destinado às despesas de aquisição de móveis, utensílios, uma ambulância e manutenção dos serviços de assistência médico-hospitalar municipal, inclusive as de pessoal, no corrente Exercício.
Art. 3º Ficam anuladas no orçamento vigente as seguintes Dotações Orçamentárias:
754 - 3 |
Cr$ 478.543,30 |
434 - 13 |
172.000,00 |
Art. 4º Constitue Receita Municipal e será arrecadada na forma da legislação em vigor, na rubrica "Eventuais", as contribuições decorrentes de serviços prestados em ambulatório ou a domicílio, e, ainda as de internato em quartos particulares.
Parágrafo único. A assistência e internação em enfermarias gerais de indigentes será gratuita.
Art. 5º Fica criada a Função Gratificada no Quadro IV, de Administrador do Hospital com a remuneração mensal de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros).
Art. 6º O Prefeito Municipal, dentro de trinta dias, (30), baixará instruções regulando o funcionamento dos serviços.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 8 de julho de 1952.
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Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 15/07/1952
Publicado no Órgão Oficial em 16/07/1952