Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0163, DE 16/07/1952. Autoriza compra de material para o Hospital Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica aprovada a minuta de escritura de compra e venda dos móveis e utensílios do Instituto Médico Cirúrgico, constante do Processo 0855/52.

Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 650.543,30 (seiscentos e cincoenta mil quinhentos e quarenta e três cruzeiros e trinta centavos), destinado às despesas de aquisição de móveis, utensílios, uma ambulância e manutenção dos serviços de assistência médico-hospitalar municipal, inclusive as de pessoal, no corrente Exercício.

Art. 3º Ficam anuladas no orçamento vigente as seguintes Dotações Orçamentárias:

754 - 3

Cr$ 478.543,30

434 - 13

172.000,00


Art. 4º Constitue Receita Municipal e será arrecadada na forma da legislação em vigor, na rubrica "Eventuais", as contribuições decorrentes de serviços prestados em ambulatório ou a domicílio, e, ainda as de internato em quartos particulares.
Parágrafo único. A assistência e internação em enfermarias gerais de indigentes será gratuita.

Art. 5º Fica criada a Função Gratificada no Quadro IV, de Administrador do Hospital com a remuneração mensal de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros).

Art. 6º O Prefeito Municipal, dentro de trinta dias, (30), baixará instruções regulando o funcionamento dos serviços.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 8 de julho de 1952.

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Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 15/07/1952
Publicado no Órgão Oficial em 16/07/1952