LEI MUNICIPAL Nº 0029, DE 20/06/1948. Abre Crédito Especial de Cr$ 81.420,00 para aquisição de novos carros para a Prefeitura Municipal de Teresópolis.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 81.420,00 (oitenta e um mil, quatrocentos e vinte cruzeiros) destinadas à compra de veículos para a Municipalidade, com os recursos provenientes da venda, em hasta pública, dos carros relacionados e avaliados em edital em comprimento ao que determinou a Lei Municipal nº 23, de 17 de abril do corrente ano.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de junho de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente-
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Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário
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Nelson Rodrigues de Almeida
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 17/06/1948
Publicado no Órgão Oficial em 20/06/1948