LEI MUNICIPAL Nº 0238, DE XX/XX/1955. Abre Crédito Extraordinário de Cr$ 250.000,00 para compra de equipamento e aparelhagem p/ o Hospital Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Extraordinário de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para ocorrer a despesas com a compra de equipamento e aparelhagem de imediata urgência para o Hospital Municipal de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 18 de março de 1955.
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IRINEU DIAS DA ROSA
Presidente
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RAUL FERNANDES
1º Secretário
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LUIZ MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/1955
Sancionada e Promulgada em 23/03/1955