LEI MUNICIPAL Nº 0354, DE 06/11/1960. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a adquirir um trator.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Teresópolis autorizado a adquirir para serviços da comuna um trator rodoviário até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º Para os fins da operação constante do artigo 1º fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto sobre a renda proveniente do artigo 15º, parágrafo 4º da Constituição Federal.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de outubro 1960
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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 025/1960
Sancionada e Promulgada em 26/10/1960
Publicado no Órgão Oficial em 06/11/1960