LEI MUNICIPAL Nº 0905, DE 30/08/1977. Autoriza a alienação da área de 61.580m² constante da Quadra XXVIII do Bairro Meudon - 13ª Secção.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Companhia Estadual de Habitação popular do Rio de Janeiro-CEHAB/RJ, pelo preço certo a ajustado de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) uma área de terras constituídas pelos Lotes 1 "S" a 14 da Quadra XXVIII do Loteamento Bairro Meudon, devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício desta Comarca em 29.11.62 às fls. 71 do Livro 3 AE sob o nº 13.153.
Art. 2º A área definida no art. 1º, pertencente a Prefeitura Municipal de Teresópolis em decorrência da extinção da SUFEM - Superintendência de Fundos Especiais Municipais destina-se à execução de projetos de casas populares e lotes urbanizados, nos moldes estabelecidos pela CEHAB/RJ e de acordo com o Código de Posturas do Município.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de agosto de 1977.
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
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JUEL TEIXEIRA
1º Secretário
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 020/1977
Sancionada e Promulgada em 17/08/1977
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1977