LEI MUNICIPAL Nº 0190, DE 14/03/1953. Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 170, de 11 de setembro de 1952.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 170, de 11 de setembro de 1952 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar uma área de terra de sua propriedade, com 500,00m² (quinhentos metros quadrados) situada na Alameda Pimenteiras, por outra, também com 500,00m² (quinhentos metros quadrados) de superfície, situada no Loteamento denominado Jardim Europa, Zona Urbana do 1º Distrito de Teresópolis, constituída de parte do Lote nº 1, da Quadra I do Loteamento referido, com as seguintes dimensões: 25,20m (vinte e cinco metros e vinte centímetros) de frente pela Alameda Pimenteiras, 16,00m (dezesseis metros) pelo lado direito, 25,60m (vinte e cinco metros e sessenta centímetros) pelo lado esquerdo e 22,00m (vinte e dois metros) pela linha dos fundos, confrontando com a Rua "B" do Jardim Europa e de propriedade de Marina Vieira.
Parágrafo único. A área de terra obtida pela permuta constante deste artigo será destinada ao ajardinamento da citada Alameda Pimenteiras ou a outro fim julgado conveniente pelo Poder Executivo."
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 9 de março de 1953.
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AVELAR SILVA
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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José Gomes da Costa Junior
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 040/1952
Sancionada e Promulgada em 11/03/1953
Publicado no Órgão Oficial em 14/03/1953
Mensagem nº 022/1952