LEI MUNICIPAL Nº 3484, DE 19/10/2016. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE UM COMPUTADOR PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE UM COMPUTADOR PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Teresópolis, através do Chefe do Executivo Municipal, autorizado a receber em doação um computador pessoal, com monitor, teclado, mouse, conforme descrito e caracterizado no documento fiscal nº 000.004.164, de propriedade do Sr. JACQUES OURIQUES DE OLIVEIRA.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis.
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= Prefeito =