LEI MUNICIPAL Nº 0023, DE 18/04/1948. Autoriza o Prefeito a vender em hasta pública os carros da Prefeitura.
O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender os carros pertencentes ao Patrimônio Municipal e enumerados em Mensagem nº 2/48.
Art. 2º A venda será feita em hasta pública, com as formalidades de estilo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de março de 1948.
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Alfredo Ferreira
Presidente
Sancionada e Promulgada em 17/04/1948
Publicado no Órgão Oficial em 18/04/1948