LEI MUNICIPAL Nº 0061, DE 03/04/1949. Autoriza venda de metais velhos e baterias usadas da Prefeitura.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, em concorrência pública, de todos os metais velhos e baterias usadas existentes em depósito no Almoxarifado da Prefeitura e de propriedade da Municipalidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 23 de março de 1949.
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Nelson Rodrigues de Almeida
Presidente
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Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário
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Manoel de Castro e Silva
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 28/03/1949
Publicado no Órgão Oficial em 03/04/1949