LEI MUNICIPAL Nº 0682, 30/04/1970. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a vender ferro-velho em hasta pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a vender em Hasta Pública, os ferros-velhos pertencentes à esta Municipalidade, considerados imprestáveis e irrecuperáveis para o serviço público, conforme discriminação abaixo:
1 (uma) Cabine e carroceria de um F-600 ano 1960 - no valor de |
NCr$ 200,00 |
1 (uma) Carroceria com suspensão de Kombi ano 1961, no valor de |
NCr$ 250,00 |
1 (uma) Roldana com peneira de britador |
NCr$ 40,00 |
12 (doze) baterias velhas |
NCr$ 120,00 |
2.000kgs (dois mil) aproximadamente de ferro |
NCr$ 60,00 |
Parágrafo único. Os preços estipulados no art. 1º, constam da avaliação procedida por uma comissão nomeada pelo Ato nº 34/70, do Poder Executivo, cujo laudo acha-se anexo ao Processo nº 1.234/70, de 28 de fevereiro de 1970, da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de abril de 1970.
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Dr. Wilmar Vieira Braga
Presidente
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Dr. Bemvindo S. do Rêgo
1º Secretário
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Maximino dos Santos
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 009/1970
Sancionada e Promulgada em 28/04/1970
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1970