Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1682, DE 16/06/1996. Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Leilão Público, de bens inservíveis à Administração Municipal, apurados mediante Processo Administrativo regular.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, mediante leilão, de bens inservíveis à Administração Municipal, apurados em Processo Administrativo Regular nº 0225/96, conforme abaixo discriminados:

ÍTEM LANCE MÍNIMO
01 - KOMBI/VW - - 1990-GAS. AS 6603

R$ 600,00

02 - PARATI/CL - 1990-GAS. AS 6604

R$ 500,00

03 - OPALA/GM - 1983-GAS. AS 6605

R$ 900,00

04 - KOMBI/VW - 1989-GAS. AS 6611

R$ 900,00

05 - CAMINHÃO/MB - 1978-DIESEL AS 6616

R$ 1.500,00

06 - FUSCA/VW - 1983-GAS. AS 6618

R$ 800,00

07 - VARIANT II/VW - 1979-GAS. AS 6624

R$ 500,00

08 - PICK-UP D.10/GM - 1982-GAS AS 6631

R$ 1.500,00

09 - BRASILIA/VW - 1979-GAS. AS 6638

R$ 800,00

10 - CAMINHAO/MB - 1978-DIESEL AS 6641

R$ 3.500,00

11 - PICK-UP/F100/FORD-GAS. AS 6644

R$ 1.200,00

12 - SAVEIRO/VW - 1983-ALC. AS 6672

R$ 800,00

13 - CAMINHÃO/MB - 1983-DIESEL AS 6670

R$ 3.500,00

14 - SUCATAS DIVERSAS

R$ 0,02Kg.


Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de junho de 1996.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 023/1996
Sancionada em 14/06/1996
Publicada em 16/06/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis