LEI MUNICIPAL Nº 1682, DE 16/06/1996. Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Leilão Público, de bens inservíveis à Administração Municipal, apurados mediante Processo Administrativo regular.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, mediante leilão, de bens inservíveis à Administração Municipal, apurados em Processo Administrativo Regular nº 0225/96, conforme abaixo discriminados:
ÍTEM | LANCE MÍNIMO |
01 - KOMBI/VW - - 1990-GAS. AS 6603 |
R$ 600,00 |
02 - PARATI/CL - 1990-GAS. AS 6604 |
R$ 500,00 |
03 - OPALA/GM - 1983-GAS. AS 6605 |
R$ 900,00 |
04 - KOMBI/VW - 1989-GAS. AS 6611 |
R$ 900,00 |
05 - CAMINHÃO/MB - 1978-DIESEL AS 6616 |
R$ 1.500,00 |
06 - FUSCA/VW - 1983-GAS. AS 6618 |
R$ 800,00 |
07 - VARIANT II/VW - 1979-GAS. AS 6624 |
R$ 500,00 |
08 - PICK-UP D.10/GM - 1982-GAS AS 6631 |
R$ 1.500,00 |
09 - BRASILIA/VW - 1979-GAS. AS 6638 |
R$ 800,00 |
10 - CAMINHAO/MB - 1978-DIESEL AS 6641 |
R$ 3.500,00 |
11 - PICK-UP/F100/FORD-GAS. AS 6644 |
R$ 1.200,00 |
12 - SAVEIRO/VW - 1983-ALC. AS 6672 |
R$ 800,00 |
13 - CAMINHÃO/MB - 1983-DIESEL AS 6670 |
R$ 3.500,00 |
14 - SUCATAS DIVERSAS |
R$ 0,02Kg. |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de junho de 1996.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 023/1996
Sancionada em 14/06/1996
Publicada em 16/06/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis