Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3400, DE 17/12/2015. DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.352/2014.

EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.352/2014.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 3.352, de 27 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º...

 

II – Área Remanescente resultante do Desmembramento de uma área de terras com 105.730,00m² localizados no loteamento Imperatriz Teresa Cristina, bairro Araras Barroso, nesta cidade, ficando com as seguintes características:Área de terras de formato irregular sendo de frente em 04 (quatro) segmentos, o 1º de 115,00m para os lotes 02 a 09, o 2º de 74,50m para os lotes 10 a 12, o 3º de 22,00m para Rua Bela Vista e o 4º de 22,00m para os lotes 17 e 18; nos fundos em 06 (seis) segmentos, sendo o 1º de 60,00m para o final da Rua Projetada, o 2º de 48,50m em divisa com o lote 149, o 3º de 95,00m em divisa com os lotes 89 e 93, o 4º de 54,00m em divisa com os lotes 86 a 88, o 5º de 62,50m em divisa com os lotes 81 a 85 e o 6º de 114,00m em divisa com os lotes 73 a 80; do lado direito em 06 (seis) segmentos sendo o 1º de 45,00m em divisa com os lotes 218 a 220, o 2º de 47,00 em divisa com os lotes 221 a 224, o 3º de 49,00m em divisa com os lotes 226 a 228 (parte), o 4º de 53,50m em divisa com os lotes 228 (parte) a 232, o 5º de 16,00m em divisa com os lote 233 e o 6º de 32,00m em divisa com o lote 233 e atravessando a Rua Projetada; do lado esquerdo em 08 (oito) segmentos sendo o 1º de 20,00m em divisa com os lotes 19 e 20, o 2º de 132,00m em divisa com os lotes 21 a 29, o 3º de 34,00m em divisa com os lotes 30 a 32, o 4º de 143,50m em divisa com os lotes 33 a 41, e o 5º de 76,00m em divisa com os lotes 42 a 47, o 6º de 30,00m em divisa com os lotes 48 a 50 o 7º de 57,00m em divisa com os lotes 51 e 52 e o 8º de 35,00m em divisa com o lote 58; ficando com uma área de 76.685,00m², conforme Anexo II.

 

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

 

MARCIO HASTENREITER CATÃO

= Prefeito =