LEI MUNICIPAL Nº 0063, 28/08/1949 . Doa terreno do Patrimônio Municipal para instalação de escola construída com auxílio do Estado pelo F.N.E.P.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica doado ao Governo do Estado do Rio de Janeiro uma área de terra com 1830m² (mil oitocentos e trinta metros quadrados), em Pessegueiros, 2º Distrito de Teresópolis, de propriedade da Prefeitura Municipal, com as seguintes dimensões: vinte e um metros de frente, sessenta e um metros pelo lado esquerdo, confrontando com a Estrada em construção; quarenta e dois metros de fundos, confrontando com terras de Albano Gaspar e Senhora, e sessenta metros pelo lado direito, confrontando com terreno de propriedade do Dr. José Pereira Lira, a fim de que nela seja instalada a Escola Estadual de Pessegueiros, construída com auxílio do Fundo Nacional de Ensino Primário.
Parágrafo único. A área descrita no presente artigo destina-se à finalidade escolar, não podendo, em nenhuma hipótese, ser empregada em outra finalidade, sob pena de reverter o bem à propriedade municipal.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de março de 1949.
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Nelson Rodrigues de Almeida - Presidente
Sancionada e Promulgada em 28/03/1949
Publicado no Órgão Oficial em 28/08/1949