LEI MUNICIPAL Nº 0288, DE 24/02/1957. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a doar um pedaço de terras na Rua Itapicurú à Legião da Boa Vontade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Teresópolis, autorizada a doar, por escritura pública, uma área de terra de sua propriedade, à LEGIÃO DA BOA VONTADE, área essa localizada à Rua Itapicurú, nesta Cidade, com quinze metros (15m) de frente para a citada rua, quinze metros (15m) de fundos para o Rio Paquequer, e quarenta e cinco metros (45m) de comprimento, confinando de um lado com propriedade de João Kebian e de outro com propriedade de Izmul Mojsze Leibman.
Art. 2º A Dotação a que se refere o artigo anterior está condicionada à construção de um Posto de Puericultura, que poderá servir a outras obras de assistência social, construção essa que ficará a cargo da Legião da Boa Vontade.
Art. 3º No caso de dissolução da Legião Boa Vontade ou se o imóvel for destinado a outra finalidade que não a da assistência social, reverterá o patrimônio à Municipalidade, assim como se a construção não for iniciada dentro do prazo de um ano a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 15 de fevereiro de 1957.
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AVELAR SILVA
PRESIDENTE
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IRINEU DIAS DA ROSA
PRIMEIRO SECRETÁRIO
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WALDIR GOMES DA COSTA
SEGUNDO SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 002/1957
Sancionada e Promulgada em 16/02/1957
Publicado no Órgão Oficial em 24/02/1957