LEI MUNICIPAL Nº 0553, DE 30/06/1965. Autoriza a doação de terreno à Arariboia S/A. para construção de um Estúdio Cinematográfico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Indústria Cinematográfica Arariboia S/A. um terreno com a superfície de 30.000m² (trinta mil metros quadrados) a ser desmembrado de maior porção de terra, adquirida de Carlos Taylor, conforme escritura de 27 de março de 1960, situada em Três Córregos, 2º Distrito deste Município.
Art. 2º O imóvel constante do ARTIGO 1º será destinado á construção de um Estúdio Cinematográfico.
Parágrafo único. A Empresa beneficiada ficará obrigada a, dentro de um ano, após a lavratura da respectiva escritura, a iniciar a construção necessária, tendo prazo de dois anos, a partir da mesma data, para terminar as obras necessárias ao começo de suas atividades, sob pena de reverter a propriedade doada ao domínio e posse da Municipalidade, inclusive as benfeitorias já realizadas independentemente de qualquer interpelação judicial ou indenização.
Art. 3º O terreno constante da presente Lei, não poderá ser destinado a fins diferentes do que se contém neste Instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da transcrição literal desta na respectiva escritura de doação sem o que será a mesma tida como nula.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de maio de 1965.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 006/1965
Sancionada e Promulgada em 05/06/1965
Publicado no Órgão Oficial em 30/06/1965