LEI MUNICIPAL Nº 1906, DE 23/06/1999. Autoriza o Poder Executivo a adquirir da Rede Ferroviária Federal S/A, a área de terras, no Bairro Beira Linha, no sentido de regularizar o assentamento existente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Rede Ferroviária Federal S/A, a área de terras com aproximadamente, 20.000m² situada no antigo leito da extinta Estrada de Ferro Teresópolis e localizada antes da entrada do túnel, no Bairro Beira Linha, no sentido de regularizar o assentamento existente por moradias construídas pelos próprios ocupantes.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior, possui o valor determinado em laudo de avaliação nº 011/SUPAT/99 fornecido pela Rede Ferroviária Federal S/A.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 21 de junho de 1999.
______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
______________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária
______________________
CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 054/1999
Sancionada em 22/06/1999
Publicada em 23/06/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis