LEI MUNICIPAL Nº 0766, DE 28/02/1973. Suspende pelo prazo de 120 dias a vigência do art. 1º da Lei Municipal nº 653, de 03.05.1969.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica suspenso pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a vigência do art. 1º da Lei Municipal nº 653, de três (3 de maio de 1969).
Art. 2º Para execução dos serviços objeto da referida Lei, é dispensado o requerimento de licença e o pagamento dos emolumentos correspondentes.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de fevereiro de 1973.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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OROZIMBO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/73
Sancionada e Promulgada em 16/02/1973
Publicado no Órgão Oficial em 28/02/1973