LEI MUNICIPAL Nº 0785, DE 30/06/1973. Prorroga prazo da vigência do art. 1º da Lei Municipal nº 766, de 16.02.1973.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 90 (noventa) dias, a vigência do art. 1º da Lei Municipal nº 766, de 16 de fevereiro de 1973.
Art. 2º Para execução dos serviços objeto da referida Lei, é dispensado o requerimento de licença e o pagamento dos emolumentos correspondentes.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de junho de 1973.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 023/1973
Sancionada e Promulgada em 27/06/1973
Publicado no Órgão Oficial em 30/06/1973