LEI MUNICIPAL Nº 0801, DE 15/11/1973. Cria no Município o Serviço de Retransmissão de Televisão (SERETE).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criado no Município o Serviço de Retransmissão de Televisão (SERETE) destinado a difundir programas gerados em Estações de Televisão, do interesse da comunidade.
Art. 2º O Órgão acima mencionado vincula-se ao Departamento de Expansão Econômica, por linha de subordinação.
Art. 3º As despesas decorrentes do Serviço, ora criados, correrão à conta das dotações orçamentárias do Departamento de Expansão Econômica.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL TERESÓPOLIS,
Em 09 de novembro de 1973.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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José Carlos Cunha
1º Secretário
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Orozimbo Alexandre de Oliveira
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 040/1973
Sancionada e Promulgada em 13/11/1973
Publicado no Órgão Oficial em 15/11/1973