Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0802, DE 15/11/1973. Determina Antena Coletiva de Recepção de Televisão.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Os edifícios multirresidenciais cuja construção venha a ser autorizada pela Prefeitura de Teresópolis, deverão ser dotados de ANTENA COLETIVA DE RECEPÇÃO DE TELEVISÃO, devendo cada unidade habitacional ou loja comercial existente serem dotados de um terminal da Antena Receptora.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL TERESÓPOLIS,
Em 09 de novembro de 1973.

____________________________
Manoel Machado de Freitas
Presidente

____________________________
José Carlos Cunha
1º Secretário

____________________________
Orozimbo A. de Oliveira
2º Secretário

 

 

PROJETO DE LEI Nº 034/1973
Sancionada e Promulgada em 13/11/1973
Publicado no Órgão Oficial em 15/11/1973