LEI MUNICIPAL Nº 2294, DE 07/11/2003. Obriga as Companhias de Telefonia fixa no Município de Teresópolis, que exploram o sistema de Telefonia Pública, a disponibilizarem informações em BRAILLE nos orelhões.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam as concessionárias de telefonia fixas no Município de Teresópolis, que exploram o serviço de Telefonia Pública (orelhões), obrigadas a disponibilizarem informações em BRAILLE, próximas às teclas de atalho para os telefones de emergência em todos os orelhões instalados e que venham ser instalados no Município de Teresópolis.
§ 1º Entende-se coma teclas de atalho, aquelas que com um simples toque discam para os serviços de emergência sem ônus para o usuário.
Art. 2º As concessionárias de telefonia fixa terão um prazo de 180 dias para promoverem as adaptações necessárias nos telefones públicos já instalados.
Art. 3º A não observância desta Lei acarretará em multa diária de 500 UFIRs por cada aparelho que não tenham informações em Braille.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 23 de outubro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 039/2003
Sancionada em 29/10/2003
Publicada em 07/11/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis