Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 199, DE 11/12/2015. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 977, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1979, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 977, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1979, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o Item 01 na Tabela 06 - Da Taxa de Licença de Propaganda e Publicidade, da Lei Municipal n.º 977 de 06/12/1979 - Código Tributário Municipal: “Letreiros pintados, gravados ou em relevo sobre paredes, portas, portais, janelas, vitrines, toldos, cortinas, marquises.

 

  1. Até 05 m² - R$ 97,96;

  2. Acima de 05 m² até 10 m² - R$ 127,35;

  3. Acima de 10 m² até 15 m² - R$ 165,55;

  4. Acima de 15 m² até 20 m² - R$ 215,22;

  5. Acima de 20 m² até 25 m² - R$ 279,79;

  6. Acima de 25 m² até 30 m² - R$ 363,72;

  7. Acima de 30 m² até 40 m² - R$ 472,83;

  8. Acima de 40 m² - R$ 614,69.

 

Art. 2º Fica acrescentado o Item 10 na Tabela 06 - Da Taxa de Licença de Propaganda e Publicidade, da Lei Municipal n.º 977 de 06/12/1979 - Código Tributário Municipal: “Empena cegas por M² por ano R$ 25,83.

 

Art. 3º Fica acrescentado o Item 11 na Tabela 06 - Da Taxa de Licença de Propaganda e Publicidade, da Lei Municipal n.º 977 de 06/12/1979 - Código Tributário Municipal: “Propaganda por meios eletrônicos, Painéis de Led, TV’s Direcionadas para as vias públicas, ou locais privados de acesso público, por ano R$ 97,96.

 

Art. 4º Fica alterado o Item 07 na Tabela 06 - Da Taxa de Licença de Propaganda e Publicidade, da Lei Municipal n.º 977 de 06/12/79 - Código Tributário Municipal: “Anúncios na parte externa de veículos pintados, colados ou em placas para cada veículo, por ano, R$ 97,96.

 

Art. 5º Revoga-se os Itens 02, 03, 04, 05 06, 08 na Tabela 06 - Da Taxa de Licença de Propaganda e Publicidade, da Lei Municipal n.º 977 de 06/12/1979 - Código Tributário Municipal.

 

Art. 6º Quando a empresa tiver em seu letreiro ou outro tipo publicidade, logo, ou qualquer tipo de marca que caracteriza propaganda de terceiros, será aplicado adicional de 10% de acordo com a tabela de M². Item 01 na Tabela 06 - Da Taxa de Licença de Propaganda e Publicidade, da Lei Municipal n.º 977 de 06/12/1979

 

Art. 7º. Entra a presente Lei Complementar em vigor a partir de 01/01/2016, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

MARCIO HASTENREITER CATÃO

= Prefeito =