LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 205, DE 07/04/2016. ALTERA, EM PARTE, A LEI MUNICIPAL Nº 977/1979, (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).
EMENTA:ALTERA, EM PARTE, A LEI MUNICIPAL Nº 977/1979, (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescido no art. 218 da Lei Municipal nº 977, de 6 de dezembro de 1979, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica estabelecido que a data de vencimento será dia 20 (vinte) do mês seguinte a competência.”
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis.
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= PREFEITO =