LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 197, DE 11/12/2015. REVOGA O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO ART. 5º E ITEM 41 E 41.01, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 049, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
EMENTA: REVOGA O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO ART. 5º E ITEM 41 E 41.01, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 049, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º, Parágrafo único, bem como o inciso II do art. 5º e ainda o art. 23 item 41 e 41.01, todos da Lei Complementar Municipal nº 049, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
MARCIO HASTENREITER CATÃO
= Prefeito =