Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 197, DE 11/12/2015. REVOGA O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO ART. 5º E ITEM 41 E 41.01, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 049, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

EMENTA: REVOGA O ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO ART. 5º E ITEM 41 E 41.01, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 049, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art.Fica revogado o art. 3º, Parágrafo único, bem como o inciso II do art. 5º e ainda o art. 23 item 41 e 41.01, todos da Lei Complementar Municipal nº 049, de 22 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

MARCIO HASTENREITER CATÃO

= Prefeito =