LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 195, DE 14/10/2015. ALTERA O CAPUTDO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 068 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.
EMENTA: ALTERA O CAPUTDO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 068 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 068, de 23 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Observado o disposto no artigo anterior, como parâmetro de atualização monetária para os tributos Municipais, será utilizada a variação acumulada dos últimos 12 (doze) meses do IPCA, base no mês de setembro do ano em curso.”
Art. 3º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =