Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 195, DE 14/10/2015. ALTERA O CAPUTDO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 068 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.

EMENTA: ALTERA O CAPUTDO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 068 DE 23 DE SETEMBRO DE 2005.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 068, de 23 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Observado o disposto no artigo anterior, como parâmetro de atualização monetária para os tributos Municipais, será utilizada a variação acumulada dos últimos 12 (doze) meses do IPCA, base no mês de setembro do ano em curso.

 

Art. 3º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

 

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =