LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 186, DE 03/12/2014. ALTERA O ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 103, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, REFERENTE CONCESSÃO DE ALVARÁS DE LICENÇA E DE AUTORIZAÇÃO PARA ESTABELECIMENTO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.
EMENTA: ALTERA O ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 103, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, REFERENTE CONCESSÃO DE ALVARÁS DE LICENÇA E DE AUTORIZAÇÃO PARA ESTABELECIMENTO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput. do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 103 de28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A Administração Municipal instituirá o Alvará de Funcionamento Provisório, para as empresas enquadradas no Simples Nacional, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após a autorização do Secretário Municipal de Fazenda, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, conforme Anexo Único.”
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =