LEI COMPLEMENTAR Nº 0014, DE 29/12/1999. Alteração do Código Tributário Municipal (Lista de Serviços).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica acrescido na Lista de Serviços de que trata o artigo 108 do Código Tributário Municipal, o item 103, o qual possui a seguinte redação:
"Art. 108. ...........
103 - Exploração de vias, estradas ou rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança do trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, ato de concessão ou de permissão ou em normas oficiais."
Art. 2º A alíquota máxima de incidências do Imposto de que trata esta Lei Complementar é fixada em 5% (cinco por cento).
Art. 3º A base de cálculo apurado nos termos do artigo anterior:
I - é reduzida para 60% (sessenta por cento) de seu valor, não havendo posto de cobrança de pedágio no território do Município;
II - é acrescida, em havendo posto de cobrança de pedágio, do complemento necessário à sua integridade em relação a rodovia explorada.
Art. 4º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de dezembro de 1999.
_________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
_________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
_________________________
CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/1999
Sancionada em 29/12/1999
Publicada em 23/01/2000
Periódico Gazeta