LEI COMPLEMENTAR Nº 0021, DE 22/11/2000. Altera em parte as Leis Municipais nºs 977/79, 1.492/93, 1.592/94 e 1.651/95.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Todos os valores referentes a Tributos Municipais deverão ser convertidos em reais pela UFIR, a partir de 26/10/2000.
Art. 2º Observado o disposto no Artigo anterior, corno parâmetro de atualização monetária para os tributos Municipais, será utilizada a variação acumulada dos últimos 12 (doze) meses do IGP-M, base no mês de setembro do ano em curso.
Parágrafo único. Caso o IGP-M venha a ser extinto, o critério de cálculo será o mesmo com o índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º Os valores atualizados deverão ser cobrados a partir de janeiro do Exercício seguinte.
Art. 4º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 20 de novembro de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2000
Sancionada em 21/11/2000
Publicada em 22/11/2000
Periódico Gazeta