LEI COMPLEMENTAR Nº 0056, DE 22/12/2004. Autoriza o Executivo Municipal a aplicar o inciso I do artigo 131 da Lei Municipal nº 977/1979 (Código Tributário Municipal).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar o inciso I do artigo 131 da Lei Municipal nº 977/1979 (Código Tributário Municipal) desconsiderando os respectivos prazos, para toda e qualquer regularização da situação fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º Fica autorizado e a critério do Executivo Municipal a não inscrição e execução dos débitos de Dívida Ativa com valores inferiores a 500 (quinhentas) UFIR's.
Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer Convênios com os Serviços de Proteção ao Crédito, tais como: SERASA, RECEITA FEDERAL, CADIM, SPC, etc., para efetuar o cadastro dos inadimplentes com os Tributos Municipais abrangidos pelo artigo 2º da presente Lei Complementar.
Art. 4º Fica autorizado ao Executivo Municipal a contratação de empresas, através de procedimento licitatório, pare efetuar o recadastramento dos imóveis e a cobrança de débitos em atraso, inclusive na esfera judicial.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar.
Art. 6º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de dezembro de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2004
Sancionada em 21/12/2004
Publicada em 22/12/2004
Periódico Gazeta