LEI COMPLEMENTAR Nº 0053, DE 05/12/2004. Exclui o parágrafo único, do artigo 22, da Lei Municipal nº 977/79 - Código Tributário Municipal, e insere os parágrafos 1º e 2º no citado artigo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica excluído o parágrafo único, do artigo 22, da Lei Municipal nº 977/79 - Código Tributário Municipal.
Art. 2º Fica inserido no artigo 22, da Lei Municipal nº 977/79 - Código Tributário Municipal, os parágrafos 1 º e 2º, os quais possuem a seguinte redação:
"Art. 22. ..............
§ 1º Fica reconhecido ao Estado do Rio de Janeiro a reciprocidade de isenção de tributos relacionados ao seu patrimônio e de suas autarquias e fundações públicas.
§ 2º A isenção de que trata o parágrafo anterior será reconhecida por ato do Secretário Municipal de Fazenda, excetuada àquelas que prescindem do requerimento do interessado e revistas anualmente."
Art. 3º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 11 de novembro de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2004
Sancionada em 23/11/2004
Publicada em 04-05/12/2004
Periódico Gazeta