LEI COMPLEMENTAR Nº 0112, DE 13/06/2008. Dispensa, contribuintes, do cumprimento do § 1º do artigo 36 e dos artigos 44, 45 e 46 da Lei Municipal nº 977/79, e do parágrafo único do artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 103/2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam dispensados do cumprimento do § 1º do artigo 36 e dos artigos 44, 45 e 46 da Lei Municipal nº 977/79, e do parágrafo único do artigo 29 da Lei Complementar Municipal nº 103/2007, os contribuintes que protocolarem seus pedidos até o dia 31 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de junho de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2008
Sancionada em 10/06/2008
Publicada em 13/06/2008
Periódico Diário