LEI MUNICIPAL Nº 0744, DE 15/08/1972 (Revogada tacitamente de acordo com a Lei Municipal nº 800 - Pub. 15.11.1973). Acrescenta item ao art. 181, da Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 181, da Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966, o item "G" com a seguinte redação:
"g) os ex-combatentes da SEGUNDA GUERRA MUNDIAL assim considerados os que participaram das Operações Bélicas, como integrantes do Exército, da Aeronáutica, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante.
I - no caso de possuírem mais de uma propriedade, a isenção do Imposto Predial será dada apenas, para um (1) só imóvel."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 04 de agosto de 1972.
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JOÃO BATISTA NOGUEIRA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 015/1972
Sancionada e Publicada em 15/08/1972
Publicado no Órgão Oficial em 15/08/1972