LEI MUNICIPAL Nº 0768, DE 28/02/1973 (Revogada tacitamente de acordo com a Lei Municipal nº 800 - Pub. 15.11.1973). Altera o art. 1º da Lei Municipal 705 de 02.03.71.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 705, de 2 de março de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"Fica reduzido de 70% (setenta por cento), o valor das taxas de licença para obras, calculadas pelo Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos, com base no Código Tributário em vigor, desde que sejam pagas até 30, (trinta) dias depois do despacho de deferimento do Chefe do Poder Executivo Municipal."
Art. 2º A Tabela nº II, item 11 da Lei Municipal nº 588, de 1966, passa a ter a seguinte redação:
11 | Vistoria nas obras - Sobre valor da obra | 0,5% (cinco décimos por cento sobre o valor da obra) |
Parágrafo único. Quando a taxa for paga no prazo de 30 (trinta) dias do despacho do requerimento de vistoria, gozará do abastecimento de 20% (vinte por cento) sobre a referida taxa.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de fevereiro de 1973.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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OROZIMBO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 006/73
Sancionada e Promulgada em 15/02/1973
Publicado no Órgão Oficial em 28/02/1973