LEI MUNICIPAL Nº 0783, DE 15/06/1973. Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal 701 de 15.12.1970.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 701 de 15 de dezembro de 1970 passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os membros do CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, perceberão a gratificação de Cr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros) por comparecimento às Sessões Ordinárias, inclusive os representantes da Fazenda e o Secretário."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 6 de junho de 1973.
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Manoel Machado de Freitas
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 020/1973
Sancionada e Promulgada em 12/06/1973
Publicado no Órgão Oficial em 15/06/1973