LEI MUNICIPAL Nº 0778, DE 15/05/1973 (Revogada tacitamente de acordo com a Lei Municipal nº 800 - Pub. 15.11.1973). Altera a Tabela II, item 53, inciso XIII da Lei Municipal 588 de 20.12.1966.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica alterada a Tabela II, item 53, inciso XIII - Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais em Horários Especiais, constante da Lei Municipal nº 588, de 20 de dezembro de 1966 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO), que passa a ter a seguinte redação:
PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO | |
1 - até às 22 horas | |
a) por dia |
0,05% |
por mês |
1,5% |
2 - ANTECIPAÇÃO DE HORÁRIO | |
a) por dia |
0,05% |
por mês |
1,5% |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de abril de 1973.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 016/1973
Sancionada e Promulgada em 04/05/1973
Publicado no Órgão Oficial em 15/05/1973