LEI MUNICIPAL Nº 0861, DE 29/02/1976. Altera parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal 783 de 12.06.1973.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 783, de 12 de junho de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os membros do CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, perceberão a gratificação de Cr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros) por comparecimento às Sessões Ordinárias, inclusive os representantes da Fazenda e o Secretário."
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de fevereiro de 1976.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Celso de Almeida Guimarães
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1976
Sancionada e Promulgada em 17/02/1976
Publicado no Órgão Oficial em 29/02/1976