LEI MUNICIPAL Nº 0856, DE 15/12/1975. Altera o art. 192 da Lei Municipal nº 793 de 26.09.73.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O artigo 192, da Lei Municipal nº 793, de 26 de setembro de 1973, fica acrescido do parágrafo seguinte:
"Art. 192. ...
§ 4º No dia destinado às comemorações do Comerciário no Município, o comércio encerrará suas atividades às 12 horas."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 1º de dezembro de 1975.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Celso de Almeida Guimarães
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 026/1975
Sancionada e Promulgada em 11/12/1975
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1975