LEI MUNICIPAL Nº 0841 - Pub. 15/05/1975. Revisa proventos dos Inativos do Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Aplica-se aos proventos dos funcionários Inativos da Câmara Municipal de Teresópolis, o disposto no art. 51 da Lei Municipal 809, de 22 de dezembro de 1973.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1975.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 07 de maio de 1975.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
1º Secretário
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CELSO DE A. GUIMARÃES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 008/1975
Sancionada e Promulgada em 08/05/1975
Publicado no Órgão Oficial em 15/05/1975