LEI MUNICIPAL Nº 0840 - Pub. 15/05/1975. Revoga o art. 2º da Lei Municipal 812 de 19.04.74.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 812, de 19 de abril de 1974.
Art. 2º O art. 43 da Lei Municipal nº 809, de 22 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 43. Aplica-se aos proventos dos inativos, o disposto no art. 51 desta Lei."
Art. 3º Os Níveis de Vencimentos correspondentes aos números de 1 a 6, constantes do Anexo 6 Quadro II da Lei nº 809, de 22 de dezembro de 1973, ficam reclassificados no Nível sete (7) do referido Anexo.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1975, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 07 de maio de 1975.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Celso de A. Guimarães
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/1975
Sancionada e Promulgada em 08/05/1975
Publicado no Órgão Oficial em 15/05/1975