LEI MUNICIPAL Nº 0731 - Pub. 30/12/1971. Concede aumento aos níveis de vencimentos dos Funcionários Ativos e Inativos deste Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Os níveis de vencimentos dos Funcionários Ativos e Inativos deste Legislativo, passarão a vigorar com aumento de 20% (vinte por cento), de acordo com a Tabela abaixo:
NÍVEIS | PROPOSTO MENSAL |
1 |
Cr$ 216,00 |
2 |
Cr$ 217,00 |
3 |
Cr$ 225,00 |
4 |
Cr$ 233,00 |
5 |
Cr$ 242,00 |
6 |
Cr$ 251,00 |
7 |
Cr$ 259,00 |
8 |
Cr$ 268,00 |
9 |
Cr$ 276,00 |
10 |
Cr$ 294,00 |
11 |
Cr$ 311,00 |
12 |
Cr$ 328,00 |
13 |
Cr$ 346,00 |
14 |
Cr$ 363,00 |
15 |
Cr$ 380,00 |
16 |
Cr$ 406,00 |
17 |
Cr$ 432,00 |
18 |
Cr$ 458,00 |
19 |
Cr$ 484,00 |
20 |
Cr$ 518,00 |
21 |
Cr$ 570,00 |
22 |
Cr$ 622,00 |
Art. 2º Os Cargos Comissionados do Legislativo terão os valores abaixo:
NÍVEIS | PROPOSTO MENSAL |
C.C. - 4 |
Cr$ 350,00 |
C.C. - 7 |
Cr$ 1.000,00 |
C.C. - 8 |
Cr$ 1.200,00 |
C.C. - 9 |
Cr$ 1.300,00 |
Art. 3º As Funções Gratificadas da Câmara obedecerão os valores abaixo:
F.G. 3 |
Cr$ 300,00 |
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1972, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de dezembro de 1971.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 047/1971
Sancionada e Publicada em 21/12/1971
Publicado no Órgão Oficial em 30/12/1971