LEI MUNICIPAL Nº 0371 - Pub. 21/05/1961. Determina pagamento do vencimento antecipado para funcionário em gozo de férias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O pagamento da importância referente aos vencimentos ou salários do mês em que o funcionário efetivo, mensalista e diarista da Prefeitura Municipal de Teresópolis entrar em gozo de férias, deverá ser efetuado até a véspera do dia do início das respectivas férias.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de abril de 1961.
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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 006/1961
Sancionada e Promulgada em 25/04/1961
Publicado no Órgão Oficial em 21/05/1961